Seja você também um IDEALISTA!
O Prêmio Idealista faz parte do programa Ideal Voluntário, um dos quatro programas do Instituto Camargo Corrêa e que atua de forma transversal e integrada às causas sociais dos demais programas. Seu objetivo é estimular a cidadania por meio da participação ativa dos profissionais no desenvolvimento comunitário dos municípios onde o Grupo Camargo Corrêa está presente.
Art. 1º O Prêmio Idealista tem como objetivo reconhecer, incentivar e valorizar a ação voluntária dos profissionais que atuam em suas comunidades de forma contínua, planejada e em grupo.
Art. 2º O Prêmio Idealista consiste em uma quantia fixa em dinheiro no valor de R$ 3 mil a ser entregue pelos integrantes do Grupo de Ação Ideal Voluntário (GAIV) vencedor para uma ou mais organizações por ele indicadas.
§1º As organizações premiadas devem ser entidades não governamentais, sem fins lucrativos, e devem se comprometer a utilizar o recurso em benefício da causa pela qual trabalham e dos beneficiários diretos que atendem e representam.
Art. 3º Serão premiados os GAIVs devidamente cadastrados, com no mínimo cinco e no máximo dez integrantes, profissionais de empresas do Grupo Camargo Corrêa, que atenderem aos critérios abaixo:
1. O GAIV deve ter acumulado, no mínimo, 350 horas de ações voluntárias durante um período de seis meses consecutivos,devendo realizar atividades ao menos uma vez por mês.
2. A média de horas de ação voluntária por integrante deve ser, no mínimo, de 50 horas no período de seis meses consecutivos.
§1° A contagem das horas terá inicio no dia em que o GAIV iniciar sua primeira atividade, sendo que após seis meses corridos, a contagem será zerada e o GAIV deverá iniciar um novo ciclo. A premiação ocorrerá quando completar seis meses do início
das atividades, mesmo que o prêmio seja conquist ado antes deste período.
§2° Serão contabilizadas as horas de planejamento e as horas efetivas da ação voluntária, utilizadas presencialmente ou remotamente para a entidade beneficiada.
§3° Será permitida a participação de até dois representantes de empresas terceirizadas e ou familiares (pais, cônjuges e filhos) de profissionais do Grupo na composição do GAIV, desde que o líder da ação e, no mínimo, metade dos integrantes sejam profissionais de empresa do Grupo Camargo Corrêa.
Art. 4º O controle de horas será feito por cada integrante do GAIV com acompanhamento da instituição e posterior análise do Comitê de Incentivo ao Voluntariado e Interação com a Comunidade (CIVICO) no caso de premiação, sendo que a plataforma oficial para este controle é o Portal do programa Ideal Voluntário (portalidealvoluntario.v2v.net), onde se encontram também outras informações referentes ao prêmio.
Art. 5º O GAIV deverá providenciar um recibo de doação com o valor recebido pela organização indicada e enviá-lo ao Instituto Camargo Corrêa. As organizações deverão prestar contas ao GAIV do que foi realizado com a quantia recebida do prêmio.
Art. 6º Cada membro do GAIV premiado receberá uma distinção a ser definida periodicamente.
Art. 7º Ao final de cada ano serão destacados com o troféu Idealista os três GAIVs com maior número de horas de ações voluntárias acumuladas durante aquele ano.


